Da Reincidência nas Multas Gravíssimas e suas consequências

Receber uma multa de trânsito já é uma situação desagradável, mas em alguns casos, o valor da penalidade pode ser multiplicado, gerando um impacto ainda maior no bolso do condutor. 

É importante entender quais ações podem levar à multiplicação do valor da multa para evitar ser pego de surpresa.

Uma das ações que pode multiplicar o valor da multa é a reincidência. As infrações leves, médias e graves possuem um valor de multa fixo e não trazem consequências adicionais em caso de reincidência. O mesmo, entretanto, não ocorre para as infrações gravíssimas. As infrações gravíssimas possuem um fator multiplicador, o qual, pode alterar o valor da multa em 2, 3, 5, 10, 20 ou em até 60 vezes, dependendo da gravidade da conduta. 

A reincidência é assim considerada quando um motorista comete a mesma infração gravíssima dentro de um período de 12 (doze) meses. Na redação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é possível identificar, nas infrações gravíssimas, a seguinte observação, abaixo dos artigos: “Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses”. 

Nesse caso, portanto, quanto às infrações que recebem o dobro de multa em caso de reincidência, além da cassação, visto que são infrações auto suspensivas, são as previstas nos artigos 165, 165-A, 173, 174, 175, 191, 203 e 253-A. 

Por exemplo, se o condutor foi multado por utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, conduta tipificada no art. 175 do CTB, e comete a mesma infração novamente no mesmo período, o valor da segunda multa será dobrado. 

Nesse caso, é imperioso atentar-se que a reincidência de uma infração gravíssima pode ter duas consequências para o condutor: a primeira situação é dobrar o valor da multa e, a segunda, a cassação da CNH. 

No Art. 263, o qual, delimita as situações em que ocorrem a Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, é possível observar que, a reincidência, no prazo de 12 (doze) meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, geram a Cassação do Documento de Habilitação. 

Portanto, para evitar essa situação, é fundamental que os condutores respeitem as leis de trânsito e recorram da multa por reincidência, caso ocorra. Além disso, em caso de dúvidas sobre o valor ou a penalidade da multa, é possível contatar especialistas na Legislação de Trânsito que podem auxiliar a compreender melhor o caso concreto e direcionar à melhor conduta a se adotar frente à situação, e a Seguro Multas é expert nisso! 

Vamos Juntos com a Seguro Multas, e não fique sem dirigir! 

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