Como funciona o Recurso de Multas?

Quando o assunto é sobre recursos de multas de trânsito, os motoristas ainda possuem muitas dúvidas. “Eu posso recorrer?” “Vale a pena recorrer?” “Quanto tempo leva?” Essas são algumas perguntas frequentes que recebemos. 

Preparamos este conteúdo para você entender como recorrer as multas, cada fase do recurso, suas instâncias administrativas, entre outros assuntos! 

Pontos abordados: 

  • É meu direito recorrer a uma multa de trânsito? 
  • As 3 fases do recurso e seus prazos 
  • Vale a pena recorrer uma multa de trânsito ou suspensão de CNH? 

Quando ocorrem as infrações de trânsito, o motorista fica sujeito ao pagamento da multa, as perdas dos pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e no pior cenário suspensão e cassação da CNH. Porém, além de ser direito garantindo em lei, você pode recorrer (enquanto tiver prazo) das infrações de trânsito. 

A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a ampla defesa do cidadão, isso inclui o seu direito de recorrer as infrações impostas. É muito importante lembrar, que antes de realizar o pagamento da multa, você possui o prazo para recorrer, e mesmo havendo o pagamento, ainda sim é possível recorrer, respeitando todos os prazos estabelecidos. 

Neste tópico, veremos as 3 fases do recurso e seus prazos. A primeira fase é a Defesa Prévia, que pode ser enviada no prazo estabelecido no auto de notificação, geralmente entre 30 dias após o recebimento da notificação de autuação. Nessa fase de defesa também é possível realizar a indicação de condutor. 

Caso seja indeferido a defesa prévia, ou seja, o recurso não foi aceito, ou se você não apresentar a defesa prévia, receberá a notificação de imposição de penalidade, mas não se preocupe, ainda há esperança, motorista! Partimos então para segunda fase de defesa, que seria o recurso em primeira instância, que será direcionada a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração). 

Se neste caso também houve uma resposta negativa nessa primeira instância, partimos então para a terceira fase e última etapa de recurso administrativo, estamos falando do recurso em segunda instância enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). 

Lembrando que se o recurso for deferido, ou seja, aceito em qualquer uma das fases, imediatamente há o cancelamento das penalidades impostas, e a pontuação não entra na carteira do condutor. 

Agora, uma dica de motorista para motorista, o mais apropriado é respeitar as leis de trânsito, observando sempre a sinalização existente, evitando assim infrações indesejadas, MAS, se você já foi penalizado com multas ou teve seu direito de dirigir suspenso ou cassado, nós podemos te ajudar, não há com o que se preocupar! 

E lembre-se: Viver Seguro é Viver Tranquilo!

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